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Maria Fabiana Sant’Ana conversa com Valor Econômico sobre a retirada de pequenos credores de processo de recuperação judicial

A Justiça de São Paulo decidiu excluir uma classe inteira de credores da recuperação judicial de uma fabricante de extintores de incêndio, apesar da determinação expressa da Lei nº 11.101, de 2005, que regula o assunto, de que todos devem participar do processo. Na decisão, o juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências de São Paulo, entendeu que a exclusão da classe IV não prejudicaria a recuperação da fabricante. Em entrevista ao Valor Econômico, nossa sócia Maria Fabiana Dominguez Sant’Ana comenta o caso. Confira:

 

Especialista na área, Maria Fabiana Dominguez Sant’Ana, sócia do PGLaw, afirma que um juiz não pode decidir que classe vai fazer parte ou não do processo de recuperação. “A decisão é complicada. Vai contra a legislação vigente”, diz. Ela acrescenta que o artigo 49 da Lei nº 11.101, de 2005, é claro ao afirmar que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.

 

Caso a empresa faça os pagamentos desses credores por fora da recuperação judicial, os dirigentes da companhia podem responder por crime falimentar, previsto no artigo 172, da Lei de Recuperação e Falências, segundo Maria Fabiana. O artigo prevê detenção de dois a cinco anos e multa para aquele que favorecer determinado credor antes ou depois da sentença que concedeu a recuperação judicial.

 

“A decisão deixa a recuperanda totalmente insegura, uma vez que a lei estabelece a inclusão de todos os credores”, diz a advogada. Para ela, a medida gera insegurança para todo o mercado de insolvência, que hoje tem um plano de recuperação judicial fundamentado na lei, com jurisprudência sedimentada, o que pode afastar inclusive investidores estrangeiros, uma vez que as regras não estão claras no Brasil.

 

Confira a reportagem completa: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/11/26/justica-retira-pequenos-credores-de-processo-de-recuperacao-judicial.ghtml

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