Fisco altera julgamento de casos da repatriação

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Fisco altera julgamento de casos da repatriação

Em matéria do Valor Econômico, a sócia Ana Carolina Monguilod comenta a alteração feita pela Receita Federal nas regras para o julgamento dos recursos de contribuintes que tiveram a adesão anulada ou foram excluídos do programa de repatriação.
Apesar das mudanças, não houve alteração sobre o julgamento em instância única – sem a possibilidade de o contribuinte recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) caso tenha o pedido de reconsideração negado pela Receita.
Para a sócia do PGLaw, o entendimento da Receita é o de que para haver a análise pelo Carf seria necessário um contexto de cobrança (de tributos, multas ou penalidades) e o que se tem no caso da repatriação seria uma desqualificação ao programa. “Seria desejável e os contribuintes certamente comemorariam se fosse possível recorrer ao Carf, mas os argumentos para que isso ocorra são frágeis”, pondera.
Confira a matéria completa.